Dia mundial da criança Africana-16 de junho
Hoje é dia mundial da criança africana, este dia tão especial foi criado devido a grande manifestação violenta de 16 de junho de 1976 em que os negros da África do Sul exigiram os direitos das crianças africanas.
Esta data só passou a ser reconhecida em 1991, mas apesar da mesma existir continua a haver muita fome e falta de cuidados básicos para com as crianças africanas. A ONU em 1990 criou “A declaração dos direitos da criança” que permitiu ser a lei internacional trazendo alguma proteção e bem-estar a estas crianças necessitadas, mas ainda é longo o caminho de luta por direitos iguais a todas as outras crianças existentes pelo mundo fora.
“Declaração dos Direitos da Criança:
Princípio 1º
Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
Princípio 2º
Todas as crianças têm direito à proteção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.
Princípio 3º
Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
Princípio 4º
As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica.
Princípio 5º
Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
Princípio 6º
Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O Governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.
Princípio 7º
Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir.
Princípio 8º
Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber proteção e socorro dos adultos.
Princípio 9º
Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do Governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objeto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem a sua saúde, educação e desenvolvimento.
Princípio 10º
A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.
Gaia
Equipa Chave Mística
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